Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.148/2014

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.999, de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio - alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.148, DE 03 DE JULHO DE 2014 - D.O.03.07.14.

Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de auxílio - alimentação aos Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 9º da Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013, passa a vigorar acrescido de

Parágrafo único, com a seguinte redação:

"Art. 9º (...)

Parágrafo único. Os Magistrados aposentados que estavam na ativa no período atingido pela retroatividade farão jus ao benefício referente aos meses em que estavam no desempenho de suas funções judicantes."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9999/2013 de 29/11/2013