Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.150/2014

Autoriza o Governo do Estado, por meio do INTERMAT, a promover a regularização fundiária de lotes inseridos em áreas dominiais urbanas, a título oneroso ou gratuito, conforme o caso.

LEI Nº 10.150, DE 11 DE JULHO DE 2014.

Autoriza o Governo do Estado, por meio do INTERMAT, a promover a regularização fundiária de lotes inseridos em áreas dominiais urbanas, a título oneroso ou gratuito, conforme o caso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado, por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, autorizado a promover a regularização fundiária, mediante legitimação de posse, da área constante na Matrícula 40.513-R1, fls. 141, do livro 2-FG, 18/07/85, Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária (Cartório do Segundo Oficio) Comarca de Cuiabá, Titular Fundação de Promoção Social - PROSOL, Loteamento Popular Osmar Cabral, 1ª Fase:

Quadra 03

Lotes 01 ao 40

Quadra 04

Lotes 01 ao 23

Lotes 25 ao 40

Quadra 05

Lotes 01 ao 40

Quadra 06

Lotes 01 ao 40

Quadra 07

Lotes 01 ao 40

Quadra 08

Lotes 01 ao 40

Quadra 09

Lotes 01 ao 40

Quadra 10

Lotes 18

Lotes 20 ao 40

Quadra 11

Lotes 01 ao 27

Lote 32

Quadra 12

Lotes 01 ao 17

Lotes 19 ao 40

Quadra 13

Lotes 01 ao 14

Lotes 17 ao 22

Lote 25

Lotes 27 ao 40

Quadra 14

Lotes 02 ao 11

Lotes 13 ao 24

Lotes 27 ao 40

Quadra 15

Lotes 01 ao 18

Lotes 20 ao 40

Quadra 16

Lotes 01 ao 40

Quadra 17

Lotes 01 ao 16

Lotes 18 ao 40

Quadra 18

Lotes 01 ao 10

Lotes 12 ao 14

Lotes 16 ao 40

Quadra 19

Lotes 01 ao 14

Lotes 17 ao 40

Quadra 21

Lotes 01 ao 40

Quadra 23

Lotes 01 ao 40

Art. 2º Caberá ao INTERMAT, dentro da necessidade, proceder à regulamentação da presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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