Lei Ordinária nº 10.150/2014
Autoriza o Governo do Estado, por meio do INTERMAT, a promover a regularização fundiária de lotes inseridos em áreas dominiais urbanas, a título oneroso ou gratuito, conforme o caso.
LEI Nº 10.150, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Autoriza o Governo do Estado, por meio do INTERMAT, a promover a regularização fundiária de lotes inseridos em áreas dominiais urbanas, a título oneroso ou gratuito, conforme o caso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado, por meio do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, autorizado a promover a regularização fundiária, mediante legitimação de posse, da área constante na Matrícula 40.513-R1, fls. 141, do livro 2-FG, 18/07/85, Segundo Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária (Cartório do Segundo Oficio) Comarca de Cuiabá, Titular Fundação de Promoção Social - PROSOL, Loteamento Popular Osmar Cabral, 1ª Fase:
Quadra 03
Lotes 01 ao 40
Quadra 04
Lotes 01 ao 23
Lotes 25 ao 40
Quadra 05
Lotes 01 ao 40
Quadra 06
Lotes 01 ao 40
Quadra 07
Lotes 01 ao 40
Quadra 08
Lotes 01 ao 40
Quadra 09
Lotes 01 ao 40
Quadra 10
Lotes 18
Lotes 20 ao 40
Quadra 11
Lotes 01 ao 27
Lote 32
Quadra 12
Lotes 01 ao 17
Lotes 19 ao 40
Quadra 13
Lotes 01 ao 14
Lotes 17 ao 22
Lote 25
Lotes 27 ao 40
Quadra 14
Lotes 02 ao 11
Lotes 13 ao 24
Lotes 27 ao 40
Quadra 15
Lotes 01 ao 18
Lotes 20 ao 40
Quadra 16
Lotes 01 ao 40
Quadra 17
Lotes 01 ao 16
Lotes 18 ao 40
Quadra 18
Lotes 01 ao 10
Lotes 12 ao 14
Lotes 16 ao 40
Quadra 19
Lotes 01 ao 14
Lotes 17 ao 40
Quadra 21
Lotes 01 ao 40
Quadra 23
Lotes 01 ao 40
Art. 2º Caberá ao INTERMAT, dentro da necessidade, proceder à regulamentação da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.