Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.151/2014

Institui o Dia Estadual dos Doutores da Alegria.

LEI Nº 10.151, DE 11 DE JULHO DE 2014.

Institui o Dia Estadual dos Doutores da Alegria.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Doutores da Alegria, a ser celebrado anualmente no dia 28 de setembro.

Art. 2º A data de que trata esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.