Lei Ordinária nº 10.152/2014
Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual da Informação, Acessibilidade e Prevenção em Doenças Raras.
LEI Nº 10.152, DE 11 DE JULHO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 13155 /2025) Dispõe sobre a instituição do Dia Estadual da Informação, Acessibilidade e Prevenção em Doenças Raras.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Informação, Acessibilidade e Prevenção em Doenças Raras, a ser promovido no dia 29 de fevereiro.
Parágrafo único. À exceção de anos bissextos, a promoção a que se refere o caput do
Art. 1º, realizar-se-á no dia 28 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro