Lei Ordinária nº 10.153/2014
Institui o Dia do Motorista de Ambulância no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.153, DE 11 DE JULHO DE 2014.
Institui o Dia do Motorista de Ambulância no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso O Dia do Motorista de Ambulância, a ser comemorado anualmente no dia 10 de outubro.
Art. 2º Ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente à comemoração deste dia no território mato-grossense.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.