Lei Ordinária nº 10.154/2014
Estabelece o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 10.154, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Estabelece o Dia Estadual em Memória às Vítimas de Acidentes de Trânsito no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estabelecido o Dia Estadual em Memória às Vitimas de Acidentes de Trânsito no Estado de Mato Grosso, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de novembro de cada ano, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.