Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.157/2014

Institui a Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

LEI Nº 10.157, DE 22 DE JULHO DE 2014.

Institui a Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ter início, anualmente, no dia 15 de setembro.

Parágrafo único. Os objetivos da Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional são de respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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