Lei Ordinária nº 10.157/2014
Institui a Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
LEI Nº 10.157, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Institui a Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, a ter início, anualmente, no dia 15 de setembro.
Parágrafo único. Os objetivos da Semana Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional são de respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.