Lei Ordinária nº 10.158/2014
Institui a Semana Mato-grossense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais.
LEI Nº 10.158, DE 22 DE JULHO DE 2014.
Institui a Semana Mato-grossense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Mato-grossense de Reciclagem nas Escolas Públicas Estaduais, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.