Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.160/2014

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.160, DE 23 DE JULHO DE 2014.

(Revogada pela Lei nº 10332 /2015) Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$ 476,55 (quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), com efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado a Lei nº 10.000 , de 29 de novembro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Tribunal de Justiça