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Lei Ordinária nº 10.163/2014

Altera dispositivo da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.

LEI Nº 10.163, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

Altera dispositivo da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam transformados 30 (trinta) cargos vagos de provimento efetivo de Perito Oficial Odonto-Legista em cargos de provimento efetivo de Perito Oficial Criminal.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I da presente lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

ANEXO I QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT

Profissional da Perícia Oficial e Identificação Técnica CARGO CAPITAL/VÁRZEA GRANDE INTERIOR

Perito Oficial Criminal 142 134

Perito Oficial Médico-Legista 56 100

Perito Oficial Odonto-Legista 14 0

Papiloscopista 130 108

Técnico em Necropsia 30 56

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8321/2005 de 12/05/2005