Lei Ordinária nº 10.163/2014
Altera dispositivo da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.
LEI Nº 10.163, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
Altera dispositivo da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a criação da Carreira dos Profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam transformados 30 (trinta) cargos vagos de provimento efetivo de Perito Oficial Odonto-Legista em cargos de provimento efetivo de Perito Oficial Criminal.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, passa a vigorar nos termos do Anexo I da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
ANEXO I QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT
Profissional da Perícia Oficial e Identificação Técnica CARGO CAPITAL/VÁRZEA GRANDE INTERIOR
Perito Oficial Criminal 142 134
Perito Oficial Médico-Legista 56 100
Perito Oficial Odonto-Legista 14 0
Papiloscopista 130 108
Técnico em Necropsia 30 56
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO I
QUANTITATIVO DE VAGAS PARA OS CARGOS DA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8321/2005 de 12/05/2005