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Lei Ordinária nº 10.165/2014

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Estado de Mato Grosso - SENAC/AR/MT, e dá outras providências.

LEI Nº 10.165, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 - D.O.15.09.14.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Estado de Mato Grosso - SENAC/AR/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Estado de Mato Grosso - SENAC/AR/MT, imóvel urbano com área total de 3889,34m², situado no Centro Político Administrativo, matriculado sob o nº 97.217, Ficha 01F, Livro 2 - do Segundo Serviço Notarial e Registral, da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá, com a seguinte descrição: partindo do vértice M-01, de coordenadas N8.278.243,342m e E 599.500,736m, deste segue confrontando com a Rua C, com os seguintes azimutes e distâncias: 129º38`13" e distância de 54,12 metros até o vértice M-02; de coordenadas N8.278.208,816m e E 599.542,416m, com os seguintes azimutes e distâncias: 164º42`08" e distância de 15,88 metros até o vértice M-03 de coordenadas N 8.278.193,502m e E 599.546,605m, com os seguintes azimutes e distâncias: 191º18`38" e distância de 15,88 metros até o vértice M-04 de coordenadas N 8.278.177,934m e E 599.543,491m; deste segue confrontando com a Av. Historiador Rubens de Mendonça, com os seguintes azimutes e distâncias: 217º37`12" e distância de 31,82m até o vértice M-05 de coordenadas N 8.278.152,731m e E 599.524,068m, deste, segue confrontando com o Lote 01 (FECOMÉRCIO) com os seguintes azimutes de distâncias: 310º09`51" e distância de 75,06 metros até o vértice M-06, de coordenadas N 8.278.201,141m e E 599.466,710m; deste segue confrontando com o Lote 06 (FECOMÉRCIO), com os seguintes azimutes e distâncias: 38º52`43" e distância de 54,21 metros até o vértice M-01, de coordenadas N 8.278,243,342m e E 599.500,736m; chegando ao vértice inicial de descrição deste perímetro, descrevendo uma área total de 3.889,34 m².

Parágrafo único. O imóvel destina-se à edificação da sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Administração Regional no Estado de Mato Grosso - SENAC/AR/MT.

Art. 2º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o

Parágrafo único do

Art. 1º desta lei.

Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará em reversão do imóvel ao patrimônio do doador.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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