Lei Ordinária nº 10.166/2014
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.037, de 30 de dezembro de 2013 às providências que seguem.
LEI Nº 10.166, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 - D.O.15.09.14.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.037 , de 30 de dezembro de 2013 às providências que seguem.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõeo.
Art. 42. da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 25.101 - Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana - SETPU, constante da Lei nº 10.037 , de 30 de dezembro de 2013, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2014", o Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e pagamento do abono, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta Lei, no valor de R$ 27.683,67 (vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 338 - Infraestrutura de Transporte - MT INTEGRADO, na Ação 1287 - Pavimentação de Rodovias, na Região 0700 - Sudoeste, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 25.101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA 2014
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA OBJ. DO PROGRAMA OPERAÇÃO ESPECIAL OBJ. ESPECÍFICO REGIÃO PRODUTO 28 28.846 28.846.996 28.846.996.8002 9900 ENCARGOS ESPECIAIS OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Operações Especiais: Outras Atender outros encargos especiais Recolhimento do PIS-PASEP e Pagamento de Abono Recolher a contribuição para a formação do patrimônio público e efetuar o pagamento de abono aos beneficiários ESTADO Ação mantida Percentual 100% F 90 111 27.683,67 27.683,67
FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 27.683,67 27.683,67
27.683,67 27.683,67
ANEXO II - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014
CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO
ÓRGÃO/UNIDADE 25.101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E PAVIMENTAÇÃO URBANA 2014
PROGRAMA DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA OBJ. DO PROGRAMA PROJETO OBJ. ESPECÍFICO REGIÃO PRODUTO 26 26.782 26.782.338 26.782.338.1287 0700 TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIARIO INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE - MT INTEGRADO Ampliar e melhorar a infraestrutura de transportes visando a integração dos municípios e a continuidade do processo de desenvolvimento do Estado Pavimentação de Rodovias Pavimentar parte da malha viária com vistas a proporcionar a infraestrutura adequada para o desenvolvimento do Estado. Região VII - SUDOESTE Trecho pavimentado Quilômetro: 1 F 90 111 27.683,67 27.683,67
27.683,67 27.683,67
27.683,67 27.683,67
FISCAL
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL
Autor: Poder Executivo
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Art. 42
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.