Lei Ordinária nº 10.168/2014
Institui o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó.
LEI Nº 10.168, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
Institui o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ordem Internacional das Filhas de Jó, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de março, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de setembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.