Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.172/2014

Altera dispositivo da Lei nº 5.892, de 11 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 7.849, de 18 de dezembro de 2002 e pela Lei nº 8.416, de 28 de dezembro de 2005.

LEI Nº 10.172, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 - D.O.20.10.14.

Altera dispositivo da Lei nº 5.892 , de 11 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 7.849 , de 18 de dezembro de 2002 e pela Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do

Art. 63 da Lei nº 5.892 , de 11 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 7.849 , de 18 de dezembro de 2002, e pela Lei nº 8.416 , de 28 de dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto por 20 (vinte) membros efetivos e respectivos suplentes indicados paritariamente, sendo 10 (dez) representantes do Poder Público, indicados pela Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Estado de Cultura, Secretaria de Estado de Esportes e Lazer, Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo, Secretaria de Estado de Segurança Pública e Casa Civil, e 10 (dez) representantes de organizações não governamentais de defesa dos direitos da criança e do adolescente, legalmente constituídas de âmbito regional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 5892/1991 de 11/12/1991