Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.174/2014

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.037, de 30 de dezembro de 2013, as providências que seguem.

LEI Nº 10.174, DE 21 DEOUTUBRO DE 2014 - D.O.21.10.14.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.037 , de 30 de dezembro de 2013, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 06.101 - Auditoria Geral do Estado - AGE, constante da Lei nº 10.037 , de 30 de dezembro de 2013, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2014", no Programa 228 - Fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Mato Grosso, a Ação 5192 - Construção, Ampliação da sede, na Região 0600 - Sul, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I, desta lei, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas no Programa 228 - Fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Mato Grosso, na Ação 5101 - Estruturação da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, na Região 0600 - Sul, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 06.101 AUDITORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO 2014

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA OBJ. DO PROGRAMA Projeto OBJ. ESPECÍFICO REGIÃO PRODUTO 04 04.451 04.451.228 04.451.228.5192 0600 ADMINISTRAÇÃO INFRAESTRUTURA URBANA Fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Mato Grosso Contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade e dos procedimentos internos da administração pública, por meio da integração das funções de ouvidoria, corregedoria, auditoria e controle interno, visando o efetivo controle social, transparência, prevenção e combate à corrupção, aperfeiçoamento da conduta dos servidores e controle do gasto público. Construção, Ampliação da Sede Construir sede Região VI - Sul Sede construída/aparelhada Percentual 50% F 90 100 1.500.000,00 1.500.000,00

1.500.000,00 1.500.000,00

1.500.000,00 1.500.000,00

FISCAL SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL

ANEXO II - ANULAÇÃO LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 06.101 AUDITORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO 2014

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO SUBFUNÇÃO PROGRAMA OBJ. DO PROGRAMA PROJETO OBJ. ESPECÍFICO REGIÃO PRODUTO 04 04.124 04.124.228 04.124.228.5101 0600 ADMINISTRAÇÃO CONTROLE INTERNO Fortalecimento do Controle Interno do Poder Executivo de Mato Grosso Contribuir para a melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade e dos procedimentos internos da administração pública, por meio da integração das funções de ouvidoria, corregedoria, auditoria e controle interno, visando o efetivo controle social, transparência, prevenção e combate à corrupção, aperfeiçoamento da conduta dos servidores e controle do gasto público Estruturação da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso Melhoria das atividades de controle interno Região VI - SUL Estruturação concluída Percentual 100,00 F 90 100 1.500.000,00 1.500.000,00

FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 1.500.000,00 1.500.000,00

1.500.000,00 1.500.000,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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