Lei Ordinária nº 10.175/2014
Institui o dia do Representante Comercial de Mato Grosso.
LEI Nº 10.175, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.
Institui o dia do Representante Comercial de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do Representante Comercial de Mato Grosso.
Parágrafo único. O dia do Representante Comercial de Mato Grosso será comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.