Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.176/2014

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Monte Sinai, de Várzea Grande.

LEI Nº 10.176, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação Monte Sinai, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação Monte Sinai, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de outubro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.