Lei Ordinária nº 10.180/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Juína, e dá outras providências.
LEI Nº 10.180, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 - D.O.12.11.14.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Juína, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juína, imóvel urbano, com área total de 19.392,73m², localizado na Quadra 350, Lote 01, Setor Industrial, Loteamento denominado "EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA", Juína/MT, destacada da matrícula nº 28.427, sob nº 01, Livro nº 2-CQ, Cartório do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT, com os seguintes limites e confrontações: Norte: Av. Santa Catarina; SUL: lote 04 e lote 03; Leste: lote 02; Oeste: Rua São Carlos.
Parágrafo único. O imóvel destina-se à viabilização de projetos habitacionais elaborados pela Prefeitura Municipal de Juína a fim de sanar o déficit habitacional.
Art. 2º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o
Parágrafo único do
Art. 1º, desta Lei.
Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará em reversão do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 3º O imóvel está avaliado em R$ 164.597,72 (cento e sessenta e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos), conforme certidão constante dos autos de nº 404758/2013.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.