Lei Ordinária nº 10.181/2014
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Juína, e dá outras providências.
LEI Nº 10.181, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014 - D.O.12.11.14.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Município de Juína, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Juína/MT, imóvel urbano, com área total de 14.776,26m², localizado na Quadra 350, Lote 03, Setor Industrial, Loteamento denominado "EXPANSÃO URBANA DE JUÍNA", Juína/MT, destacada da matrícula nº 28.427, sob nº 01, Livro nº 2-CQ, Cartório do 6º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT, com os seguintes limites e confrontações: Norte: lote 01 e lote 02; SUL: Av. Caxias do Sul; Leste: Av. Caxias do Sul; Oeste: lote 04.
Parágrafo único. O imóvel destina-se à viabilização de projetos habitacionais elaborados pela Prefeitura Municipal de Juína a fim de sanar o déficit habitacional. do
Art. 1º desta Lei.
Art. 2º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o
Parágrafo único
Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará em reversão do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 3º O imóvel está avaliado em R$ 125.414,97 (cento e vinte e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos), conforme certidão nos autos nº 404742/2013.
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de novembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.