Lei Ordinária nº 10.187/2014
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social de Nova Mutum.
LEI Nº 10.187, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Social de Nova Mutum.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural e Social de Nova Mutum, com sede no Município de Nova Mutum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.