Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.189/2014

Declara de utilidade pública a Associação Acolher, de São José dos Quatros Marcos.

LEI Nº 10.189, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

Declara de utilidade pública a Associação Acolher, de São José dos Quatros Marcos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Acolher, com sede no Município de São José dos Quatros Marcos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Deucimar Silva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.