Lei Ordinária nº 10.192/2014
Altera o Parágrafo único do Art. 1º da Lei nº 8.192, de 05 de novembro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.
LEI Nº 10.192, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 - D.O.26.11.14.
Altera o
Parágrafo único do
Art. 1º da Lei nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004, que dispõe sobre os requisitos para a declaração de utilidade pública e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Parágrafo único do
Art. 1º da Lei nº 8.192 , de 05 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...) (...)
Parágrafo único. A comprovação do cumprimento das exigências dispostas nos incisos II, III e IV deste artigo poderá ser declarada por Juiz de Direito, Promotor de Justiça, Governador do Estado, Presidente da Assembleia Legislativa, Prefeito Municipal, Presidente de Câmara Municipal, Presidente do Senado, Delegado de Polícia, ou seus substitutos legais, da localidade em que a entidade funcionar."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Luiz Marinho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8192/2004 de 05/11/2004