Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.194/2014

Institui o "Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano".

LEI Nº 10.194, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014 - D.O.26.11.14.

Institui o "Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Conscientização para Doação de Leite Humano", a ser comemorado anualmente no dia 19 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.