Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.197/2014

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.119, de 11 de junho de 2014, que "dispõe sobre a inclusão de símbolos do Estado em todos os produtos que recebem subsídios fiscais e dá outras providências".

LEI Nº 10.197, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.02.12.14.

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.119 , de 11 de junho de 2014, que "dispõe sobre a inclusão de símbolos do Estado em todos os produtos que recebem subsídios fiscais e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 10.119 , de 11 de junho de 2014.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 10119/2014 de 11/06/2014