Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.200/2014

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Festival de Cururu e Siriri de Cuiabá como de interesse público e cultural.

LEI Nº 10.200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Festival de Cururu e Siriri de Cuiabá como de interesse público e cultural.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e cultural do Estado de Mato Grosso o Festival de Siriri e Cururu de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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