Lei Ordinária nº 10.200/2014
Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Festival de Cururu e Siriri de Cuiabá como de interesse público e cultural.
LEI Nº 10.200, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Festival de Cururu e Siriri de Cuiabá como de interesse público e cultural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido oficialmente como de interesse público e cultural do Estado de Mato Grosso o Festival de Siriri e Cururu de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.