Lei Ordinária nº 10.201/2014
Denomina "Rodovia do Leite Zanete Ferreira Cardinal" a MT-459, trecho que liga Pedra Preta, Nova Galiléia, Ponto Chique, Nova Catanduva e São José do Povo, ligando à MT-130.
LEI Nº 10.201, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.10.12.14.
Denomina "Rodovia do Leite Zanete Ferreira Cardinal" a MT-459, trecho que liga Pedra Preta, Nova Galiléia, Ponto Chique, Nova Catanduva e São José do Povo, ligando à MT-130.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a MT-459 de "Rodovia do Leite Zanete Ferreira Cardinal", trecho que liga Pedra Preta, Nova Galiléia, Ponto Chique, Nova Catanduva e São José do Povo, ligando à MT - 130.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Hermínio J. Barreto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.