Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.201/2014

Denomina "Rodovia do Leite Zanete Ferreira Cardinal" a MT-459, trecho que liga Pedra Preta, Nova Galiléia, Ponto Chique, Nova Catanduva e São José do Povo, ligando à MT-130.

LEI Nº 10.201, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.10.12.14.

Denomina "Rodovia do Leite Zanete Ferreira Cardinal" a MT-459, trecho que liga Pedra Preta, Nova Galiléia, Ponto Chique, Nova Catanduva e São José do Povo, ligando à MT-130.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a MT-459 de "Rodovia do Leite Zanete Ferreira Cardinal", trecho que liga Pedra Preta, Nova Galiléia, Ponto Chique, Nova Catanduva e São José do Povo, ligando à MT - 130.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Hermínio J. Barreto

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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