Lei Ordinária nº 10.202/2014
Denomina de "Antonio Luiz de Castro" o trecho da Rodovia MT-130, que liga Rondonópolis a Poxoréu.
LEI Nº 10.202, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.10.12.14.
Denomina de "Antonio Luiz de Castro" o trecho da Rodovia MT-130, que liga Rondonópolis a Poxoréu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o trecho da Rodovia MT-130, que liga Rondonópolis a Poxoréu, de "Antonio Luiz de Castro."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Hermínio J. Barreto
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.