Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.204/2014

Altera dispositivo da Lei nº 9.462, de 26 de novembro de 2010.

LEI Nº 10.204, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.18.12.14.

Altera dispositivo da Lei nº 9.462 , de 26 de novembro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificado o

Art. 1º da Lei nº 9.462 , de 26 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Altera o caput do

Art. 2º, da Lei nº 8.059 , de 29 de dezembro de 2003 e acrescenta-lhe

§ 3º com a seguinte redação:

Art. 2º Os recursos auferidos pelo Fundo Partilhado de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos os mato-grossenses possuam acesso a níveis dignos de subsistência, e serão aplicados em ações de nutrição, habitação, educação, educação especial, saúde, emprego, reforço de renda familiar, qualificação profissional e outras ações de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida.

(...)

§ 3º A educação especial de que trata o caput deste artigo será promovida por meio das ações desenvolvidas pelas Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAEs e Associações Pestalozzi, situadas no Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9462/2010 de 26/11/2010

Lei Ordinária nº 8059/2003 de 29/12/2003