Lei Ordinária nº 10.205/2014
Declara de utilidade pública a Associação Italiana de Campo Novo do Parecis.
LEI Nº 10.205, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Italiana de Campo Novo do Parecis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Italiana de Campo Novo do Parecis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Ademir Bunetto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.