Lei Ordinária nº 10.206/2014
Dá nova redação ao § 5º, do Art. 7º, da Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 10.083, de 07 de abril de 2014.
LEI Nº 10.206, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.18.12.14.
Dá nova redação ao
§ 5º, do
Art. 7º, da Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 10.083 , de 07 de abril de 2014.
Autora: Deputada Teté Bezerra
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
§ 5º, do
Art. 7º, da Lei nº 8.515 , de 30 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 10.083 , de 07 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
(...)
§ 5º Dispensa-se o cumprimento do interstício disposto no
§ 3º, uma única vez, a partir da publicação da presente lei, ao servidor estável ou estabilizado, o qual deverá progredir somente de acordo com a titulação exigida neste artigo."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8515/2006 de 30/06/2006