Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.208/2014

Altera a Lei nº 9.859, de 27 de dezembro de 2012.

LEI Nº 10.208, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.19.12.14.

Altera a Lei nº 9.859 , de 27 de dezembro de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o

Art.35 da Lei nº 9.859 , de 27 de dezembro de 2012, que passa a viger com a redação que segue:

"Art. 35. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 18 de junho de 2009 a 31 de dezembro de 2018."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9859/2012 de 27/12/2012