Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.209/2014

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.965, de 27 de agosto de 2008, que "Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado de Mato Grosso".

LEI Nº 10.209, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.19.12.14.

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.965 , de 27 de agosto de 2008, que "Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado de Mato Grosso".

Autora: Deputada Teté Bezerra

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso V ao

Art. 4º da Lei nº 8.965 , de 27 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

V - incentivar o desenvolvimento do Turismo Rural na Agricultura Familiar - TRAF no Estado de Mato Grosso."

Art. 2º Acrescenta o

Art. 5º-A à Lei nº 8.965 , de 27 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 5º - A Para efeitos desta lei considera-se Agricultor Familiar aquele que atende os requisitos definido na Política Nacional de Agricultura Familiar."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8965/2008 de 27/08/2008