Lei Ordinária nº 10.213/2014
Modifica o Art. 1º da Lei nº 8.851, de 04 de abril de 2008, que proíbe a obrigação de caução ou depósito de qualquer natureza, para possibilitar a internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
LEI Nº 10.213, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.23.12.14.
Modifica o
Art. 1º da Lei nº 8.851 , de 04 de abril de 2008, que proíbe a obrigação de caução ou depósito de qualquer natureza, para possibilitar a internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 1º, da Lei nº 8.851 , de 04 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica proibida a exigência de caução, vinculação a cartão de crédito ou depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de risco de morte eminente, urgência e emergência, em hospitais da rede privada."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8851/2008 de 04/04/2008