Lei Ordinária nº 10.214/2014
Denomina Eng. Orlando Monteiro da Silva o trecho da Rodovia MT-412, do entroncamento da BR-158 até a sede do Município de Canabrava do Norte.
LEI Nº 10.214, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
Denomina Eng. Orlando Monteiro da Silva o trecho da Rodovia MT-412, do entroncamento da BR-158 até a sede do Município de Canabrava do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Eng. Orlando Monteiro da Silva o trecho da Rodovia MT-412, do entroncamento da BR-158 até a sede do Município de Canabrava do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Baiano Filho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.