Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.216/2014

Nomina "Marísio do Nascimento Ferreira" a Escola Estadual localizada no Município de Conquista D`Oeste.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 10.216, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.23.12.14.

(Revogada pela Lei nº 10393 /2016) Nomina "Marísio do Nascimento Ferreira" a Escola Estadual localizada no Município de Conquista D`Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica nominada "Marísio do Nascimento Ferreira" a Escola Estadual localizada no Município de Conquista D`Oeste.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014. as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Deputado Riva