Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.217/2014

Denomina Antonio Rossani o trecho da Rodovia MT-222, da sede do Município de Sinop, passando pela Comunidade Alto Rio Branco até o entroncamento da MT-010, no Município de Ipiranga do Norte.

LEI Nº 10.217, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.

Denomina Antonio Rossani o trecho da Rodovia MT-222, da sede do Município de Sinop, passando pela Comunidade Alto Rio Branco até o entroncamento da MT-010, no Município de Ipiranga do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Antonio Rossani o trecho da Rodovia MT-222, da sede do Município de Sinop, passando pela Comunidade Alto Rio Branco até o entroncamento da MT-010, no Município de Ipiranga do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Baiano Filho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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