Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.220/2014

Altera o Art. 1º da Lei nº 8.757, de 29 de novembro de 2007.

LEI Nº 10.220, DE 26 DE DEZENBRO DE 2014 - D.O.26.12.14.

Altera o

Art. 1º da Lei nº 8.757 , de 29 de novembro de 2007.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 1º da Lei nº 8.757 , de 29 de novembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica isenta do pagamento de licenciamento ambiental a implantação de projetos próprios ou conveniados das Prefeituras Municipais, órgãos públicos do Estado e Autarquias."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8757/2007 de 29/11/2007