Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.221/2014

Institui a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.221, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.26.12.14.

Institui a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso, a ser anualmente celebrada de 19 a 26 de setembro, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de campanhas, encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à prevenção e ao combate ao crack, à recuperação de seus usuários e a eliminação do respectivo tráfico.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso, será celebrada prioritariamente nas escolas da rede pública estadual.

Art. 2º A Semana Estadual de Combate ao Crack terá por lema a frase "TIRE A PEDRA DO CAMINHO" e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Deputado Walter Rabello

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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