Lei Ordinária nº 10.222/2014
Insere no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Evento Solidário denominado "Cuiabá Fashion," que ocorre anualmente em nossa capital.
LEI Nº 10.222, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.26.12.14.
(Revogada pela Lei nº 10422 /2016) Insere no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Evento Solidário denominado "Cuiabá Fashion," que ocorre anualmente em nossa capital.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Evento Solidário "Cuiabá Fashion", a ser realizado no segundo semestre de cada ano, na capital mato-grossense.
Parágrafo único. O Evento Solidário "Cuiabá Fashion" é uma realização da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que acontece anualmente, sob a Coordenação direta da Sala da Mulher mediante patrocínio de parceiros e serviços voluntários.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014. as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Autor: Deputado Mauro Savi