Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.223/2014

Institui "O Dia do Empregado Doméstico e Diarista" no Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.223, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.26.12.14.

Institui "O Dia do Empregado Doméstico e Diarista" no Estado de Mato Grosso.

Autora: Deputada Teté Bezerra

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Estado de Mato Grosso "O Dia do Empregado Doméstico e Diarista", a ser comemorado no dia 22 de maio de cada ano.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.