Lei Ordinária nº 10.227/2014
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação "Tenda de Abraão" - CRTABRAAO, de Cuiabá.
LEI Nº 10.227, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.26.12.14.
Declara de utilidade pública a Casa de Recuperação "Tenda de Abraão" - CRTABRAAO, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Recuperação "Tenda de Abraão" - CRTABRAAO, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Deputado Riva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.