Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.230/2014

Declarada de utilidade pública a Associação Atlética Várzea-grandense, de Várzea Grande.

LEI Nº 10.230, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Declarada de utilidade pública a Associação Atlética Várzea-grandense, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Atlética Várzea-grandense, com sede no Município de Várzea Grande.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.