Lei Ordinária nº 10.234/2014
Altera Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
LEI Nº 10.234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.30.12.14.
Altera Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Acrescenta o
§ 8º ao
Art. 39-B da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 39-B. (...) (...)
§ 8º Aplica-se, ainda o disposto neste artigo ao Auto de Infração e Imposição de Multa na Circulação de Mercadorias e ao Termo de Notificação no Trânsito de Bens, expedidos no trânsito ou aduana como instrumento de formalização e exigência do imposto, acréscimos legais, multa moratória ou penalidade correspondente, relativo à conformidade da obrigação tributária na circulação de bens, mercadorias ou serviços."
Art. 2º As disposições desta lei se aplicam a todos os tributos administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser introduzida na respectiva legislação regulamentar e legislação tributária complementar de cada exigência tributária que a referida Secretaria fizer.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7098/1998 de 30/12/1998