Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.239/2014

Altera a Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, que "dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros", e dá outras providências.

LEI Nº 10.239, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.30.12.14.

Altera a Lei nº 7.981 , de 23 de outubro de 2003, que "dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do

§ 2º do

Art. 2º da Lei nº 7.981 , de 23 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 2º (...) (...)

II - alíquota (B) = 2% (dois por cento);

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7981/2003 de 23/10/2003