Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.240/2014

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - SINFATE, e dá outras providências. (Lei nº 10.240/14 declarada inconstitucional na ADI nº 183241/2016, Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJ/MT, em 25.08.2016.).

LEI Nº 10.240, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.30.12.14.

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - SINFATE, e dá outras providências. (Lei nº 10.240/14 declarada inconstitucional na ADI nº 183241/2016, Tribunal de Justiça de Mato Grosso - TJ/MT, em 25.08.2016.).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - SINFATE imóvel urbano, com área total de 5.978,87m², localizado na Rua "B", Quadra 03, Lote 03, Setor "D", Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, destacado da matrícula nº 69.209, fls. nº 013, Livro nº 2-GZ, Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, com a seguinte descrição: Partindo do vértice M-01, de coordenadas N 8.279.695,007m e E 599.570,829m, deste segue confrontando com o SINETRAN, com os seguintes azimutes e distâncias: 125º36`57` e 50,01m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.279.665,886m e E 599.611,482m, com os seguintes azimutes e distâncias: 34º40`40" e 31,50m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.279.691,793m e E 599.629,406m; deste segue confrontando com Rua "B", com os seguintes azimutes e distâncias: 129º24`32" e 48,99m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.279.660,695m e E 599.667,254m, deste segue confrontando com Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso com os seguintes azimutes e distâncias: 214º40`59" e 53,96m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.279.616,324m e E 599.636,550m; deste segue confrontando com a AMA com os seguintes azimutes de distâncias: 300º43`12" e 68,88m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.279.651,513m e E 599.577,332; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 30º43`12" e 4,50m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.279.655,382m e E 599.579,631m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 300º43`12" e 30m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.279.670.707m e E 599.553,841; deste segue confrontando com Rua 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 34º57`27" e 29,65m até o vértice M-01, de coordenadas N 8.279.695,007m e E 599.570,829m, chegando ao vértice inicial de descrição deste perímetro.

§ 1º O imóvel destina-se à edificação da sede do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - SINFATE.

§ 2º O donatário do respectivo imóvel deverá comprovar, anualmente, a prestação de serviços de natureza social à comunidade mato-grossense.

Art. 2º Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o

§ 1º, do

Art. 1º, desta lei.

Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará em reversão do imóvel ao patrimônio do doador.

Art. 3º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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