Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.245/2014

Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos todas as Unidades do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 10.245, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipar com desfibriladores cardíacos semi-automáticos externos todas as Unidades do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam obrigadas todas as unidades do Corpo de Bombeiros a manter aparelho desfibrilador cardíaco semi-automático externo.

§ 1º Para os efeitos desta lei, entende-se como aparelho desfibrilador semi-automático externo o instrumento empregado para combater fibrilação cardíaca, mediante choques elétricos no coração, aplicados diretamente ou por meio de eletrodos colocados na parede torácica.

§ 2º É obrigatória a presença de pessoa com treinamento clínico designada e treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de ressuscitação cardiopulmonar.

§ 3º O treinamento que trata o

§ 2º deve ser ministrado por entidade habilitada e acompanhada por um médico cardiologista.

Art. 2º Anualmente as unidades que se trata o caput serão obrigadas a submeterem seus profissionais a curso de reciclagem e atualização no uso do desfibrilador semi-automático externo, observando o que determina o

§ 3º desta lei.

Art. 3º O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, para regulamentar esta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 8.842 , de 26 de março de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8842/2008 de 26/03/2008