Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.247/2014

Fixa subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2015.

LEI Nº 10.247, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.

Fixa subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fixa o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado para o exercício financeiro de 2015, em R$ 20.278,77 (vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos).

Parágrafo único. Aos Secretários de Estado atribui-se o subsídio mensal de R$ 18.250,90 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e noventa centavos).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Mesa Diretora

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Art. 1º

Art. 2º

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