Lei Ordinária nº 10.249/2014
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.546, de 02 de junho de 2011, e dá outras providências.
LEI Nº 10.249, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.31.12.14.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.546 , de 02 de junho de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O caput do
Art. 2º e os incisos I e III da Lei nº 9.546 , de 02 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Nas unidades jurisdicionais onde houver mais de um Juiz de Direito, a Corregedoria permanente da respectiva secretaria será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na Vara, observando-se ainda o seguinte:
I - a distribuição dos feitos será realizada por sorteio, de forma a garantir a igualdade de processos, sendo que cada Juiz de Direito será considerado, para tal fim, como lotação autônoma;
II - (...);
III - os Juízes de Direito da respectiva Vara substituir-se-ão reciprocamente e, na ausência de ambos, aplicar-se-á a escala de substituição automática divulgada pelo Tribunal de Justiça."
Art. 2º O Anexo único da Lei nº 9.546 , de 02 de junho de 2011, passa a vigorar com nova redação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO ÚNICO
NOVA NOMENCLATURA DO CARGO VINCULAÇÃO
Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá (antigo 7º JEC) Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá (antigo 7º JEC)
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cuiabá 1ª Vara Cível de Cuiabá
Juiz de Direito do Juizado Especial Cristo Rei da Comarca de Várzea Grande Juizado Especial Cristo Rei da Comarca de Várzea Grande
Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá
Juiz de Direito da Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular
Juiz de Direito da Vara Esp. de Executivos Fiscais de Cuiabá Vara Especializada de Executivos Fiscais de Cuiabá
Juiz de Direito 2ª Vara Criminal - Execução Penal 2ª Vara Criminal - Execução Penal
Juiz de Direito da 1ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá 1ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá
Juiz de Direito da 2ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá 2ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá
Autor: Tribunal de Justiça
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9546/2011 de 02/06/2011