Lei Ordinária nº 10.252/2014
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 10.252, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
(Revogada pela Lei nº 10331 /2015) Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio-alimentação aos magistrados do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação dos magistrados ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$ 503,03 (quinhentos e três reais e três centavos), com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2014.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando-se o
Art. 8º da Lei nº 9.999 , de 29 de novembro de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Tribunal de Justiça