Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 10.254/2014

Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores (SDCR) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

LEI Nº 10.254, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014 - D.O.31.12.14.

Dispõe sobre acréscimo de dispositivo na Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração dos Servidores (SDCR) do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 6º ao

Art. 35 da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.532 , de 20 de maio de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 35. (...) (...)

§ 6º Os servidores beneficiários de incorporação cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, equivalente a 40 (quarenta) horas semanais, guardando equivalência com a jornada do cargo cujos benefícios foram incorporados a seus vencimentos."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Autor: Tribunal de Justiça

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8814/2008 de 15/01/2008